30 de abr. de 2009

MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2009

MOÇÃO LEGISLATIVA N.º 007/2009.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.

EM AGRADECIMENTO AO SENHOR LUIS SPULDARO.

ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa pela bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem a presença de Vossa Excelência requerer, após manifestação do Egrégio Plenário, envio de Moção Legislativa ao Sr. Luis Spuldaro.

A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição do(a) Vereador(a) ANTÔNIO LEANDRO MÔRO/PP, envia a seguinte;


MOÇÃO LEGISLATIVA:


Moção de aplausos ao Senhor Luis Spuldaro que liderando uma equipe de valorosos colaboradores vem por longos anos divulgando as potencialidades e o valor da nossa terra e da nossa gente, através do Guia Múltiplo e materiais turísticos. No Portifolio de Lages edição 2009 foi concentrado além de material altamente profissional também uma grande sensibilidade de bom gosto.
Parabenizamos o Sr. Luis Spuldaro, a Empresa LS Agência de Serviços e Negócios Ltda, o editor Miro Hildebrando, o fotógrafo Ricardo Bampi, o jornalista Luis Augusto Del Moura, o Conselho Editorial, os colaboradores com os artigos, a Direção de Diagramação e Layout, os colaboradores do Acervo Fotográfico e todos os funcionários que fazem a empresa a cada dia que passa um orgulho para nossa região.





Sala das Sessões, 31/03/2009

PROJETO DE LEI Nº 019/2009




PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2009
De 06 de Abril de 2009



Dispõe sobre a obrigatoriedade das Casas Lotéricas, Terminais Eletrônicos e Agências Bancárias do Município de Lages em contratar seguranças e da outras providencias.

ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, pela Bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte:



PROJETO DE LEI:

Art. 1º. É obrigatória a manutenção de no mínimo um agente de segurança especializado, junto aos locais de operação dos caixas eletrônicos das agencias bancarias e casas lotéricas situadas no município de Lages, para assegurar condições de segurança aos usuários.

Parágrafo único: As disposições desta Lei Complementar não são aplicáveis a caixas eletrônicos instalados no interior de estabelecimentos comerciais, indústrias ou de prestação de serviços, desde que haja coincidência entre horário de funcionamento dos respectivos equipamentos e o período de atividade dos referidos negócios.

Art. 2º O referido serviço de segurança deve ser prestado durante todo o período de funcionamento dos caixas eletrônico.
Art. 3º Ficam as instituições financeiras vedadas de efetuar cobranças ou aumento de tarifas, taxas ou emolumentos, para os usuários do sistema, em razão de eventuais despesas decorrentes desta Lei Complementar.

Art. 4.º É fixado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, para que as agencias bancarias, postos bancários e casas lotéricas se adequem às exigências nos art.s 1° e 2°.

Art. 5º Cada agencia bancaria, posto bancário e casas lotéricas ficam obrigados a ter, no mínimo, um (01) vigilante e Plano de Segurança aprovado pelo Departamento de Policia Federal.

Art. 6º Ficara a cargo do Departamento de Policia Federal a fiscalização conforme a legislação pertinente.

Art. 7º. O descumprimento ao disposto nesta Lei Complementar sujeitara o estabelecimento as seguintes sanções:
I – advertência, na primeira incidência;
II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na primeira reincidência, a ser aplicada em dobro a cada nova transgressão;

Parágrafo único: Sem prejuízo da multa, é facultada ao Poder Executivo Municipal a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que contem caixas eletrônicos após a terceira reincidência.

Art. 8º Compete aos agentes públicos vinculados ao PROCON Municipal, a fiscalização ao disposto nesta Lei Complementar, por ato próprio ou mediante denuncia comprovada.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na datas de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.






JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem por objetivo oferecer maior segurança aos usuários e funcionários das Casas Lotéricas, Agências Bancárias e da população Lageana que utilizam os terminais eletrônicos, haja vista que, atualmente as mesmas não possuem um sistema de segurança adequado colocando em risco a vida de quem utiliza os serviços oferecidos pelas mesmas.
Assim o presente Projeto de Lei exigira a presença de VIGILANTES, devidamente regularizados de acordo com a Lei.
Desde que foi firmado o convenio entre a Caixa Econômica Federal e as Casas Lotéricas, tornando-as um posto avançado, aumentou o fluxo de pessoas e também o aporte de dinheiro nestas, tornando-se alvo fácil para ladrões e marginais que procuram os estabelecimentos que não contam com um sistema de segurança para alcançarem seus intentos.
Desta forma, esta Lei visa coibir a ação de pessoas que tenham a intenção de praticar este tipo de delito em Caixas Eletrônicos, Agencias Bancarias e Terminais Eletrônicos, garantindo maior segurança tanto de vidas quanto de valores.


Sala das Sessões: 07/04/2009


Vereador Antônio Leandro Môro


17 de abr. de 2009

REQUERIMENTO Nº 057/2009

REQUERIMENTO N.º 057/2009


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.




O(A) VEREADOR(A) ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, CONSIDERANDO A REAL NECESSIDADE DO QUE VEM ALEGAR, REQUER:

Ao: Analista Comercial de telefonia Pública – Senhor Tarcísio Pickler

A implantação de um telefone público no bairro Bom Jesus, na Rua Padre Diogo Feijó em frente ao bar do Cláudio nº 86.

A comunidade em sua maioria não possui condições financeiras para manter uma linha telefônica fixa ou móvel, sendo famílias de baixa renda.











Sala das sessões; 24 /03/2009

13 de abr. de 2009

REQUERIMENTO Nº 045/2009

REQUERIMENTO N.º 045/2009


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.




O(A) VEREADOR(A) ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, CONSIDERANDO A REAL NECESSIDADE DO QUE VEM ALEGAR, REQUER:

Ao Engenheiro Supervisor do DNIT/Lages – Sr. Gervásio Marcinichen.

Estudos de viabilidade no sentido de construir um elevado ou instalação de um semáforo bem como, placas indicativas na BR 282 com transversal da Rua Campos Sales, entre os bairros: Gethal e Santa Maria.

Obs.: Devido ao intenso fluxo de veículos e pedestres que transitam nesta área bem como aos graves acidentes que neste cruzamento ocorrem.






Sala das Sessões, 16/03/2009

MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2009

MOÇÃO LEGISLATIVA N.º 003/2009.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.

IMPLANTAÇÃO DE UM ELEVADO OU DE UM SEMÁFORO E REFORÇO NA SINALIZAÇÃO COM PLACAS INDICATIVAS NA BR 282.

ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa pela bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem a presença de Vossa Excelência requerer, após manifestação do Egrégio Plenário, envio de Moção Legislativa ao Ministro dos transportes – Sr. Alfredo Pereira de Macedo; Secretário do Estado de Desenvolvimento Regional/Lages – Sr. Osvaldo Uncini; Supervisor DNIT/Lages – Sr. Jacobos Spieker; Diretor do Detran/Santa Catarina – Sr. Vanderlei Olívio Rosso, com o seguinte teor:


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição do(a) Vereador(a) ANTÔNIO LEANDRO MÔRO/PP, envia a seguinte;


MOÇÃO LEGISLATIVA:


Diante de inúmeros apelos dos moradores dos bairros: Gethal e Santa Maria e comunidade em geral que se utiliza da Rua Campos Sales como meio mais rápido para dirigir-se de um bairro a outro, sendo que cruzam a BR 282, localizada dentro do perímetro urbano do município. É necessária e urgente a implantação de um elevado ou semáforo com placas indicativas. Devido ao seu intenso fluxo, tornou-se perigosa a travessia de veículos e pedestres em ambos os sentidos, sendo que vários acidentes graves aconteceram no local inclusive com vítimas fatais.
Certos de que o pedido da comunidade será certamente analisado, aguardamos que os órgãos competentes interfiram na tomada de uma medida que garanta a segurança da população em geral.





Antônio Leandro Môro
Vereador/PP



Sala das Sessões , 16/03/2009

INDICAÇÃO Nº 168/09

Indicação n.º 168/09



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.


O (A) VEREADOR (A) ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, CONSIDERANDO A REAL NECESSIDADE DO QUE VEM ALEGAR, INDICA A MESA DESTA CASA, PROVIDÊNCIAS JUNTO AO EXECUTIVO MUNICIPAL:




Determinar a secretaria competente efetuar cascalhamento no trecho que compreende entre o Posto Guarujá na BR 116, que fica próximo a ponte do Rio Caveiras e a Empresa Perdigão.


JUSTIFICATIVA:

- Este trecho fica paralelo a BR 116, sendo usado por caminhões e automóveis para o acesso tanto ao posto de combustível como para a Empresa Perdigão.




Gabinete Vereador Leandro Moro
17/03/2009

INDICAÇÃO Nº 147/09

Indicação n.º 147/09



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.


O (A) VEREADOR (A) ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, CONSIDERANDO A REAL NECESSIDADE DO QUE VEM ALEGAR, INDICA A MESA DESTA CASA, PROVIDÊNCIAS JUNTO AO EXECUTIVO MUNICIPAL:



Determinar a secretaria competente efetuar a colocação de meios fios de calçadas em toda a extensão da Rua Assis Domingos de Souza Júnior, bairro Vila Nova.



JUSTIFICATIVA:
- A referida rua já está asfaltada e os moradores têm a intenção de construir calçadas em frente a suas residências, faltando apenas à colocação dos referidos meios fios.




Gabinete Vereador Leandro Môro,
16/03/2009.