29 de set. de 2009

PEC dos Vereadores


                 PEC DOS VEREADORES


Na sessão de ontem (28/09/2009), o vereador Leandro Môro comentou em sua fala sobre a PEC dos vereadores, cuja matéria foi promulgada pelo Congresso.
Na verdade essa emenda constitucional recria novas 7.709 vagas de vereadores em todo o País.
Nesse caso a lei foi promulgada pelo Legislativo, não necessita de sanção da Presidência e já estaria valendo a partir de então, dando posse imediata aos suplentes.
O Projeto foi aprovado por 380 votos favoráveis e apenas 29 contra e duas abstenções.
Tanto para Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, quanto para o Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayries Britto já se manifestaram dizendo que os efeitos só valem para as eleições de 2012.
Já o Presidente da AOB Cesar Britto, classificou como um “precedente gravíssimo” retroagir às regras eleitorais.
Para o Vereador Leandro Môro, toda essa confusão de direitos e para evitar futuras batalhas jurídicas , se resolverá com uma emenda a Lei Orgânica de cada Município alterando o numero de cadeiras, determinando assim ,a quantidade de parlamentares, até porque entende que esse é o foro legítimo e são os vereadores que devem decidir o assunto.



24 de set. de 2009

Tributação Nos Produtos do Paraguai

O Vereador Leandro Môro, usou seu espaço na Câmara dia 21/09/2009, para comentar a respeito do RTU- Regime de Tributação Única, cujo imposto foi criado para as “Sacoleiras” através da lei 11.898/09.
Em sua fala, O Vereador elogiou a lei quando se refere à taxação única com alícota de 25%, neste caso estariam englobado outros impostos como, o IPI, Confins, imposto de importação e outros.
Citou que o valor é razoável hoje de R$ 110.000,00 por ano em mercadorias, com exceção, de carros, bebidas, armas, medicamentos, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Sei que a intenção é formalizar o pequeno comerciante a nível de fronteira, mas como ficaria a concorrência entre os sacoleiros? Já que alguns comercializam mercadorias “frias” e neste caso não pagariam o RTU (Regimento de contribuição única).
Questionou ainda o Vereador quando notou que a lei Federal trata apenas das importações de mercadorias procedentes do Paraguai, ai nossos questionamentos estão em abertos, pois temos importações de outros países, a exemplo Taywanh, China e até mercadorias que são migradas de cidades para cidades no Brasil, e produtos nacionais sem nenhum controle.
Ao finalizar sugeriu a criação do Imposto Único em todos os sentidos, eliminando assim a burocracia e os absurdos impostos que o povo brasileiro paga hoje em dia.

23 de set. de 2009

MOÇÃO LEGISLATIVA N.º053/2009.

MOÇÃO LEGISLATIVA N.º053/2009.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.

AO BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 03077 CENTRO – LAGES: ATENDIMENTO PRIORITARIO AOS IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIAS FISICAS.

ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa pela bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem à presença de Vossa Excelência requerer, após manifestação do Egrégio Plenário, envio de Moção Simples ao Sr. Henrique Meirelles – Presidente do Banco Central do Brasil, ao Sr. Aldemir Bendine – Presidente do Banco do Brasil, ao Gerente Geral da Agencia 03077 do banco do Brasil – Agencia Lages, Sr. Pedro Antônio Robine, ao Gerente admistrativo, Sr. Helio Freitas.

A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição do (a) Vereador (a) ANTÔNIO LEANDRO MÔRO/PP, envia a seguinte;


MOÇÃO LEGISLATIVA:


Atualmente, nos estudos sobre a qualidade de vida dos seres humanos, o item “qualidade de vida” é amplamente explorado a fim de subsidiar o desenvolvimento de ações as quais, compreendem o individuo em sua totalidade isto é, um ser bio-psico-social. Em decorrência disso, novas demandas vêm surgindo, levando-nos a buscar alternativas para contemplar tais necessidades especificas a cada segmento social necessitando assim, uma ação diferenciada.

Observando estas especificidades, quando analisamos a população idosa notamos que, a estrutura social vigente em muitos países esta organizada para seres humanos úteis, capazes de produzir, ou seja, que garantam retorno financeiro. Assim oportunidades econômicas e sociais estão direcionadas para jovens e adultos “sadios”, conseqüentemente excluindo as pessoas portadoras de deficiência e os idosos.

Percebemos que os idosos muitas vezes, encontram-se desorientado diante das perdas funcionais e conseqüentes alterações de comportamento, especialmente quando apresente dificuldades crescentes para realização de tarefas cotidianas como o simples ato de ir ao banco.

Frente a isto, estamos apresentando esta Moção Simples para que possamos buscar soluções quanto às dificuldades que os idosos, gestantes e portadores de deficiência física têm quando precisam usar os serviços do Banco do Brasil, Agencia 03077 Centro em Lages SC.
A Agência 03077 do Banco do Brasil, Centro de Lages SC, tem em seu primeiro piso, atendimento para pessoas com integridade física normal, publico em geral e empresas, enquanto aposentados e pensionista precisam subir ate o segundo piso para receber seus benefícios, sendo que a Agencia possui um elevador apenas do térreo ate o primeiro piso e ao segundo piso somente escadas, o que dificulta para muitos e torna-se quase impossível para outros, sendo necessário o auxilio de terceiros para poderem chegar ao guichê do caixa, bem como que, para se ter acesso à agência, não há vagas demarcadas e privativas de estacionamento na rua lateral ou em frente à referida agência.

A vista disso, buscamos sugerir aos Srs. Gerentes, mudanças no setor de atendimento para pessoas com deficiência física, idosos, gestantes ou com algum quadro clinico que venha a dificultar seu acesso a agencia em que tenham que utilizar escadas.

Assim, vale a pena ressaltar que pelas Regras do Atendimento Bancário na consolidação das resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da circular 3.058, de 05/09/2001 em seu artigo 9º incisos, I, II, III e IV, resolveu:
_ As instituições devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:
I – atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade superior ou igual a sessenta e cinco anos, gestantes, lactentes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante:
a) garantia de lugar privilegiado;
b) distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;
c) guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou
d) implantação de outro serviço de atendimento personalizado;

II – facilidade de acesso para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, observando o sistema de segurança previsto na legislação e regulamentação em vigor;
III – acessibilidade aos guichês de caixa e aos terminais de auto-atendimento, bem como facilidade de circulação para pessoas referidas ao inciso anterior;
IV – prestação de informação sobre seus procedimentos operacionais aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos).

Ressaltamos ainda, que no Estatuto do Idoso, em seu Artigo 3º, parágrafo único, item 1, diz o seguinte: “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. Bem como no Artigo ll4º diz: O artigo 1º da lei nº. 10.048, de 08 de novembro de 2000, cita o seguinte: “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactentes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.

Certamente as medidas aqui apresentadas de elevado propósito, encontra-se o Estatuto do Idoso, que é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência. Por esta razão, com maestria, o Estatuto do Idoso já previa que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder publico, assegurar ao idoso absoluta prioridade, especialmente por ter, em seu objetivo, resguardar aqueles que, ao lado das crianças e dos adolescentes, eventualmente mais necessitem de atenção.

Reconhecemos que essa priorização vem ao encontro de importantes princípios que nortearam a elaboração desta Moção Simples, principalmente quanto à necessidade de garantir que os idosos possam, efetivamente, usufruir de seus direitos com maior celeridade.

Anota-se por fim que a agencia 03077 do Banco do Brasil – Centro - Lages, respeitará a louvável preferência em questão criando um sistema de atendimento fácil, rápido e pratico para os diversos tipos de clientes aqui citados.


Antônio Leandro Môro
Vereador/PP

Sala das Sessões , 22/09/2009.

Indicação nº. 506/2009.

Indicação nº. 506/2009.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.



O(A) VERADOR ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, CONSIDERANDO A REAL NECESSIDADE DO QUE VEM ALEGAR, INDICA A MESA DIRETORA, PROVIDENCIAS JUNTO AO EXECUTIVO MUNICIPAL:




Determinar a Secretaria competente, efetuar a pavimentação asfaltica em toda a extensão na Rua Fausta Rath que compreende entre a Avenida Don Pedro II e a Avenida Mal. Castelo Branco.



JUSTIFICATIVA:

_ A Rua Fausta Rath, em seu trecho aqui citado, encontra-se deteriorada pelo uso freqüente de automóveis e ônibus. A Rua Fausta Rath tornou-se rota alternativa para os ônibus, principalmente da Empresa Reunidas, utilizando-a para deslocar-se da garagem ate a rodoviária, pois, a Avenida Don Pedro II não oferece retornos em seu canteiro central.



Sala das sessões, 21/09/09.

Antônio Leandro Môro
Vereador - PP

Indicação nº. 505/2009.

Indicação nº. 505/2009.



.EXELENTÌCIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÌIPIO DE LAGES.

O VEREADOR(A) ANTÔNIO LEANDRO MORÔ, CONSIDERANDO A REAL NECESSIDADE DO QUE VEM ALEGAR, INDICA A MESA DIRETORA, PROVIDENCIAS JUNTO AO EXECUTIVO MUNICIPAL:

Determinar a Secretaria competente, efetuar a colocação de tubos na rua Dr. Carmosino Camargo – bairro Santa Maria, antes da residência de nº. 910.

JUSTIFICATIVA:

_A referida indicação vem ao encontro do pedido dos moradores da rua Carmosino Camargo, sendo que foi efetuado o patrolamento com a abertura da vala lateral faltando assim a colocação de tubos, pois, com a água da chuva há o transbordamento da vala, fazendo com que a água invada as residências.


Sala das sessões, 21/09/09.


Antônio Leandro Môro.
Vereador – PP.

17 de set. de 2009

REFORMA DA LEI ELEITORAL



O Vereador Leandro Môro, usou espaço na Sessão da Câmara do dia 14/09/09 para tecer comentários demonstrando sua preocupação com relação a essa matéria, ponderou o vereador referindo-se aos pontos polêmicos da reforma eleitoral.

Os líderes políticos de várias siglas partidárias aceitaram antecipação da votação no Senado através de acordo já feito, no entanto ficaria difícil, analisar mais de 80 emendas no texto principal da reforma, isso só com relação em casos de cassação dos mandatos de Governadores e Prefeitos e os outros candidatos? Pergunta o Vereador.

Esta lei terá que retornar a Câmara dos deputados para nova votação, certamente o Senado fará uma série de alterações do referido texto para 2010 e o Congresso terá que votar até 02/09/2009, para que seja efetivamente válida para o pleito da próxima eleição. Isso posto, assim perguntou o vereador Leandro Môro novamente sobre outras questões que foram levantadas pelo Vereador como:

E a lista de candidatos previamente apontados pelos partidos?

E a campanha na internet?

E as cassações de outros candidatos se necessário?

E as contribuições para a campanha como ficam?

E as pesquisas?

Tudo isso e muitas outras dúvidas necessitam de respostas para o povo brasileiro. Finalizou o Vereador.



16 de set. de 2009

As Aparências Enganam

As Aparências Enganam - ¹A sabedoria do pobre o faz andar de cabeça erguida, e lhe permite sentar-se entre os grandes. ²Não elogie um homem por sua beleza, nem deteste uma pessoa por sua aparência. ³ A abelha é pequena entre os seres que voam, mas o que ela produz é o que há de mais doce. 4Não Fique envaidecido por causa das roupas que você usa, nem se torne soberbo nos dias gloriosos, porque as obras do senhor são admiraveis, mas pernancem ocultas aos homens. 5Muitos soberbos acabaram por sentar-se no chão, e um desconhecido recebeu a coroa deles. 6Muitos poderosos foram profundamente humilhados, e muitos homens ilustres caíram em poder de outros.

15 de set. de 2009

ANTEPROJETO DE LEI INSTITUINDO O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM LAGES

 
Indicação n.º 351/09




EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.




O VEREADOR ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, CONSIDERANDO A REAL NECESSIDADE DO


QUE VEM ALEGAR, INDICA A MESA DESTA CASA, PROVIDÊNCIAS JUNTO AO EXECUTIVO


MUNICIPAL:
Solicito que receba o Anteprojeto (anexo) e determine estudos para remeter a esta Casa Legislativa um projeto de Lei instituindo o Programa Ambiental no município de Lages.




ANTIPROJETO DE LEI Nº 001



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE LAGES – SC.

O Vereador Antônio Leandro Môro, considerando a real necessidade do que vem alegar, solicita ao egrégio plenário, analise e aprovação quanto ao anteprojeto que segue:

INSTITUI O PROGRAMA AMBIENTAL NO MUNIPIO DE LAGES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º Instituir o Programa Educação Ambiental nos Órgãos Públicos Municipais, bem como suas Autarquias e Fundações, em todas as escolas da rede municipal de ensino ônibus de transporte coletivo, como forma de promover a educação ambiental no Município de Lages.

Art. 2º O Programa consiste num conjunto de ações e praticas educativas voltadas à sensibilização da comunidade sobre questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – a defesa da qualidade de vida como um valor da cidadania;

II – o fortalecimento da cidadania e da solidariedade como fundamentos para o futuro do Município e da humanidade;

III – o incentivo à participação permanente e responsável dos munícipes na preservação do equilíbrio do meio ambiente;

IV – a garantia de democratização das informações relativas ao meio ambiente;

V – a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização publica para a preservação ambiental;

VI – participação e gestão comunitária e associação de bairro;

VII – proteção dos ecossistemas municipais representativos;

VIII – prevalência do interesse público;

IX – controlar e regulamentar o uso de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industrias e prestação de serviços públicos.

Art. 4º De forma a manter o meio ambiente equilibrado, assegurado uma qualidade ambiental satisfatória aos cidadãos, o Poder Publico Municipal, incumbe-se de mobilizar e coordenar suas ações, seus recursos humanos financeiros, matérias, técnicos e científicos, bem como a participação da população para com os interesses estabelecidos neste anteprojeto.

Art. 5º O programa Educação Ambiental no Município utilizara, dentre outros meios, a divulgação de mensagens nos Órgãos Públicos do Município de Lages, suas autarquias e fundações, em todas as Escolas da rede municipal de ensino e nos veículos de transporte coletivo do tipo ônibus, pertencentes às empresas concessionárias do transporte publico de Lages, sobre temas relativos ao meio ambiente, especialmente a conduta adequada diante de questões de limpeza urbana, saneamento, animais, vegetais, uso do solo, do ar, da água o outros poluentes.

Parágrafo único – A critério do poder concedente, as disposições desta lei poderão ser aplicadas em outros serviços de transporte publico de passageiros.

Art. 6º Serão admitidos todos os meios de divulgação nos veículos de transporte coletivo, desde que respeitada a legislação, os padrões técnicos e as normas que disciplinam o transporte coletivo no Município de Lages.

Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover concurso publico, dirigido principalmente à rede publica municipal de ensino, para a seleção de mensagens e ilustrações relativas aos temas contidos nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.

Antônio Leandro Môro.

Vereador – PP – Autor do anteprojeto.

9 de set. de 2009


VEREADOR LEANDRO MÔRO DIZ NÃO A CPMF.





O Vereador Leandro Môro encaminhou para a sessão da câmara de vereadores na ultima terça feira, dia 08/09/2009, a Moção Legislativa nº. 050 juntamente com seus pares de bancada, solicitando a Bancada Catarinense do Senado Federal, a Bancada Catarinense dos Deputados Federais e Assembléia Legislativa Catarinense, solicitando empenho das autoridades para que a CPMF não seja mais cobrada.

Concidera que o enorme custo dos impostos para a civilização humana, fica evidente quando percebemos há quanto tempo elas existem, mas não sabemos quais os reais benefícios que a população brasileira obtém com o pagamento de tantos impostos. Em seu discurso no plenário da câmara o Vereador Leandro Môro salientou que seja proibida qualquer forma de cobrança que envolva transações bancarias ou que sejam criadas siglas que venham substituir a CPMF ou a CSS, mascarando assim à criação de novos impostos.

A CPMF esta sendo substituída pela CSS para ser aplicada na saúde, mas passou-se mais de uma década sendo cobrada e nossa saúde continua um caos, pois como sempre, o valor arrecadado é destinado um percentual irrisório para a saúde e o restante para outras secretarias.




MOÇÃO LAGISLATIVA N.º 050/2009.




EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.

 
CPMF DE NOVO NÃO!



O (A) Vereador ANTÔNIO LEANDRO MÔRO/PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem à presença de Vossa Excelência requerer, após manifestação do Egrégio Plenário, envio de Moção Legislativa a BANCADA CATARINENSE DO SENADO FEDERAL, dos DEPUTADOS FEDERAIS e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CATARINENSE.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição do (a) Vereador (a) ANTÔNIO LENADRO MÔRO PP, envia a seguinte:



MOÇÃO LEGISLATIVA:




Considerando o enorme custo dos impostos para a civilização humana, fica evidente quando percebemos há quanto tempo elas existem, mas não sabemos quais os reais benefícios que a população brasileira obtém com o pagamento de tantos impostos.
Considerando que a maioria da população ainda não pensou sobre o que significa a palavra imposto, que por definição é algo que somos obrigados a aceitar, ainda assim o governo diz que devemos e nos obriga a pagar, porque na teoria nosso dinheiro é usado para o bem comum. Mas na pratica, porem, não temos nenhuma garantia de receber algo em troca ou então para qual bem comum nosso dinheiro esta sendo usado.
Considerando que, uma das características mais consistentes dos impostos é o valor recolhido, é função de quanto o governo quer gastar e não nos da percepção de quanto é justo tirar de cada cidadão, afinal o governo se considera dono da razão e do povo trabalhador impondo o que melhor lhe convem.
Considerando que, a revolução industrial aumentou ainda mais a complexabilidade da economia e as teorias em torno de sua organização assim surgem as bases ideológicas que hoje representam a esquerda e a direita das correntes políticas do mundo.

Considerando que, a população brasileira não esta enxergando a real conseqüência dos fatos, somos ludibriados por uma oposição manipuladora que de tal forma são transvestidos de sentimentos alheios que elimina por completo, uma possível mensuração de sonegação fiscal e que pode ser usado como parâmetro de sonegação através de movimentações bancarias e que fica tangível graças à contribuição.

Considerando que, usar uma contribuição como forma de fiscalização já é por si só uma forma de extorquir e humilhar as pessoas, pois taxas já há e não são poucas e os grandes negócios da corrupção não chegam aos bancos, pois são transações feitas em dinheiro. Vivemos em um sistema jurídico que protegem de forma exemplar os “criminosos”, este sistema usa mecanismo que travestem estes “criminosos” em “vitimas”, assim nos parece difícil alguém cumprir seu papel a contento, pelo menos, na medida em que a sociedade necessita.

Considerando que, precisamos, sim, de uma reforma tributaria, mas também precisamos receber serviços pelos imensos impostos que pagamos, sendo que a classe menos privilegiada é que começa pagando imposto sobre seus salários, e não sobre rendas.
Considerando que, as reais conseqüências da dita CPMF será o aumento de outros impostos e com o governo manipulando a população de pessoas menos favorecidas, dizendo que a CPMF será para salvar a saúde. Ora, a CPMF estava a dez anos em nossas vidas e a saúde continua um caos, não sendo só isso, mas também a educação, segurança, infra-estrutura que não suporta o crescimento significativo de nosso País.

Considerando que, propor um novo imposto é incoerente diante da crise financeira mundial, sendo que a sociedade e a classe trabalhadora esta desgastada e frustrada com tantos impostos existentes e não há clima para criar esta contribuição sobre a saúde que já é uma CPMF disfarçada. Ninguém quer mais CPMF, CSS, ou seja, qual for o nome ou atributo que lhes dão. O governo aumentou despesas, gastou em torno de 12% a mais, no momento em que precisaria economizar e controlar seus gastos, sabendo também que não é hora de criarem mais impostos ou então de aumentar os impostos, mas sim gerenciar melhor.
Considerando que, o governo tenta passar a impressão de que a CPMF será mais leve, mas que como sempre são os brasileiros que pagam a conta, que dos 0,38% será apenas um inocente 0,1% que mesmo assim poderá arrecadar anualmente em torno de R$ 11 bilhões em seu primeiro ano, garantindo que esta, será integralmente usada para a saúde, quem acreditará?
Considerando que, grande parte dos brasileiros rejeita as dimensões da carga tributaria, pois retira de sua remuneração uma boa parte e repassa ao governo sob forma de tributos. Esses mesmos brasileiros viam com alegria e certo alivio o final da extinção desta famigerada CPMF.
Considerando que, a ilegitimidade ética da nova CPMF, caracteriza uma violência contra os direitos da minoria e da classe trabalhadora brasileira e que o governo esta tentando forçar a nação a engolir mais este tributo, se já não bastasse os 74 tipos de impostos e/ou taxas que de uma forma ou de outra o cidadão acaba pagando.
Por fim, solicitamos total empenho das autoridades políticas, que esperam por dias melhores para os brasileiros e um Brasil com menos “IMPOSTAÇÃO” diminuindo a carga tributaria, tornando mais eficaz suas ações e gerenciamentos. “XÔ CPMF, PARA SEMPRE”.
OBS: “IMPOSTAÇÃO”, palavra usada de nossa criação, cujo significado da mesma é: País com numero expressivo de impostos.




Antônio Leandro Môro
Vereador - PP
Sala das Sessões, 08/09/2009.