19 de fev. de 2010

PROJETO DE LEI Nº 008 /2010

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE "CORREIO ESCOLAR" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LAGES. 


De autoria do Vereador Antonio Leandro Moro (PP), o projeto de Lei tem por objetivo promover maior segurança a toda sociedade. Acompanhe  o projeto na integra: 

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Lages a Implantação de urnas nas dependências das Escolas Públicas Municipais.
Art.2º. As urnas que se refere no caput do Art.1º, serão colocadas em locais de fácil acesso ao público especialmente professores, pais, alunos e a comunidade, para que os mesmos possam depositar nelas denúncias de forma anônima sobre crimes e criminosos, bem como sugestões de segurança preventiva.
Art.3º. A Secretaria de Educação em dias e horários a serem definidos, juntamente com a Direção da Escola e representantes da Polícia Civil e Militar, serão os responsáveis pela abertura das urnas e o encaminhamento das mesmas para os órgãos competentes para apuração.
Art.4º. Em havendo identificação do denunciante, a preservação da sua identidade será de responsabilidade do grupo que promoveu a abertura da urna.
Art.5º. As denúncias serão levadas a efeito na medida em que primarem detalhes que venham possibilitar o início de procedimentos investigatórios.
Art.6º. Quando da implantação do “Correio Escolar”, serão promovidas palestras junto as escolas sobre Cidadania, Responsabilidade Social, Segurança Pública e demais atos criminais praticados pela sociedade. (Drogas, estupros e outros).
Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                     Sala das Sessões, 08/02/2010


Justificativa
Apresentamos este projeto de lei, a fim de promover maior segurança a toda sociedade.
Na verdade o objetivo primordial é buscar ações concretas e eficazes na tentativa de diminuir de certa forma as práticas abusivas e/ou criminosas que ocorrem dentro, fora ou em torno dos estabelecimentos de ensinos em nossa cidade.
Trata-se de um instrumento legal com medidas de suma importância, que virá para valorizar e proteger ainda mais as pessoas de bem e ao mesmo tempo tentar minimizar os abusos criminais junto as escolas municipais.
Essas medidas se fazem necessárias tendo em vista, os casos de tráficos de drogas, violências e criminalidades praticadas entre os jovens em idade escolar.
Além das denuncias anônimas, entendemos que ações e sugestões preventivas serão extremamente de grande valia para o trabalho investigatório das polícias.
É com o propósito de contribuir com a sociedade na diminuição desses tipos de crimes é que apresentamos nosso projeto de lei, para isso necessito contar com o apoio dos nossos nobres colegas vereadores para a devida aprovação.

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