23 de set. de 2009

MOÇÃO LEGISLATIVA N.º053/2009.

MOÇÃO LEGISLATIVA N.º053/2009.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.

AO BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 03077 CENTRO – LAGES: ATENDIMENTO PRIORITARIO AOS IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIAS FISICAS.

ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa pela bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem à presença de Vossa Excelência requerer, após manifestação do Egrégio Plenário, envio de Moção Simples ao Sr. Henrique Meirelles – Presidente do Banco Central do Brasil, ao Sr. Aldemir Bendine – Presidente do Banco do Brasil, ao Gerente Geral da Agencia 03077 do banco do Brasil – Agencia Lages, Sr. Pedro Antônio Robine, ao Gerente admistrativo, Sr. Helio Freitas.

A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição do (a) Vereador (a) ANTÔNIO LEANDRO MÔRO/PP, envia a seguinte;


MOÇÃO LEGISLATIVA:


Atualmente, nos estudos sobre a qualidade de vida dos seres humanos, o item “qualidade de vida” é amplamente explorado a fim de subsidiar o desenvolvimento de ações as quais, compreendem o individuo em sua totalidade isto é, um ser bio-psico-social. Em decorrência disso, novas demandas vêm surgindo, levando-nos a buscar alternativas para contemplar tais necessidades especificas a cada segmento social necessitando assim, uma ação diferenciada.

Observando estas especificidades, quando analisamos a população idosa notamos que, a estrutura social vigente em muitos países esta organizada para seres humanos úteis, capazes de produzir, ou seja, que garantam retorno financeiro. Assim oportunidades econômicas e sociais estão direcionadas para jovens e adultos “sadios”, conseqüentemente excluindo as pessoas portadoras de deficiência e os idosos.

Percebemos que os idosos muitas vezes, encontram-se desorientado diante das perdas funcionais e conseqüentes alterações de comportamento, especialmente quando apresente dificuldades crescentes para realização de tarefas cotidianas como o simples ato de ir ao banco.

Frente a isto, estamos apresentando esta Moção Simples para que possamos buscar soluções quanto às dificuldades que os idosos, gestantes e portadores de deficiência física têm quando precisam usar os serviços do Banco do Brasil, Agencia 03077 Centro em Lages SC.
A Agência 03077 do Banco do Brasil, Centro de Lages SC, tem em seu primeiro piso, atendimento para pessoas com integridade física normal, publico em geral e empresas, enquanto aposentados e pensionista precisam subir ate o segundo piso para receber seus benefícios, sendo que a Agencia possui um elevador apenas do térreo ate o primeiro piso e ao segundo piso somente escadas, o que dificulta para muitos e torna-se quase impossível para outros, sendo necessário o auxilio de terceiros para poderem chegar ao guichê do caixa, bem como que, para se ter acesso à agência, não há vagas demarcadas e privativas de estacionamento na rua lateral ou em frente à referida agência.

A vista disso, buscamos sugerir aos Srs. Gerentes, mudanças no setor de atendimento para pessoas com deficiência física, idosos, gestantes ou com algum quadro clinico que venha a dificultar seu acesso a agencia em que tenham que utilizar escadas.

Assim, vale a pena ressaltar que pelas Regras do Atendimento Bancário na consolidação das resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da circular 3.058, de 05/09/2001 em seu artigo 9º incisos, I, II, III e IV, resolveu:
_ As instituições devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:
I – atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade superior ou igual a sessenta e cinco anos, gestantes, lactentes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante:
a) garantia de lugar privilegiado;
b) distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;
c) guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou
d) implantação de outro serviço de atendimento personalizado;

II – facilidade de acesso para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, observando o sistema de segurança previsto na legislação e regulamentação em vigor;
III – acessibilidade aos guichês de caixa e aos terminais de auto-atendimento, bem como facilidade de circulação para pessoas referidas ao inciso anterior;
IV – prestação de informação sobre seus procedimentos operacionais aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos).

Ressaltamos ainda, que no Estatuto do Idoso, em seu Artigo 3º, parágrafo único, item 1, diz o seguinte: “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. Bem como no Artigo ll4º diz: O artigo 1º da lei nº. 10.048, de 08 de novembro de 2000, cita o seguinte: “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactentes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.

Certamente as medidas aqui apresentadas de elevado propósito, encontra-se o Estatuto do Idoso, que é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência. Por esta razão, com maestria, o Estatuto do Idoso já previa que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder publico, assegurar ao idoso absoluta prioridade, especialmente por ter, em seu objetivo, resguardar aqueles que, ao lado das crianças e dos adolescentes, eventualmente mais necessitem de atenção.

Reconhecemos que essa priorização vem ao encontro de importantes princípios que nortearam a elaboração desta Moção Simples, principalmente quanto à necessidade de garantir que os idosos possam, efetivamente, usufruir de seus direitos com maior celeridade.

Anota-se por fim que a agencia 03077 do Banco do Brasil – Centro - Lages, respeitará a louvável preferência em questão criando um sistema de atendimento fácil, rápido e pratico para os diversos tipos de clientes aqui citados.


Antônio Leandro Môro
Vereador/PP

Sala das Sessões , 22/09/2009.

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