24 de set. de 2009

Tributação Nos Produtos do Paraguai

O Vereador Leandro Môro, usou seu espaço na Câmara dia 21/09/2009, para comentar a respeito do RTU- Regime de Tributação Única, cujo imposto foi criado para as “Sacoleiras” através da lei 11.898/09.
Em sua fala, O Vereador elogiou a lei quando se refere à taxação única com alícota de 25%, neste caso estariam englobado outros impostos como, o IPI, Confins, imposto de importação e outros.
Citou que o valor é razoável hoje de R$ 110.000,00 por ano em mercadorias, com exceção, de carros, bebidas, armas, medicamentos, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Sei que a intenção é formalizar o pequeno comerciante a nível de fronteira, mas como ficaria a concorrência entre os sacoleiros? Já que alguns comercializam mercadorias “frias” e neste caso não pagariam o RTU (Regimento de contribuição única).
Questionou ainda o Vereador quando notou que a lei Federal trata apenas das importações de mercadorias procedentes do Paraguai, ai nossos questionamentos estão em abertos, pois temos importações de outros países, a exemplo Taywanh, China e até mercadorias que são migradas de cidades para cidades no Brasil, e produtos nacionais sem nenhum controle.
Ao finalizar sugeriu a criação do Imposto Único em todos os sentidos, eliminando assim a burocracia e os absurdos impostos que o povo brasileiro paga hoje em dia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário