28 de jun. de 2011

Os Direitos dos Empregados Domésticos

A Moção Legislativa nº 55/2011 - datada de 06.06.2011, de autoria do vereador Antônio Leandro Môro, demonstra a sua preocupação com uma classe trabalhadora, marginalizada até dentro de nossa Constituição.
Um número de aproximadamente sete milhões de trabalhadores domésticos estão descriminado pela lei maior de nosso país, onde dos 34 (trinta e quatro) incisos do artigo 7º,da Constituição Federal, apenas contempla os domésticos com nove dos referidos incisos regulamentadores dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
O vereador propôs Moção Legislativa, solicitando apoio para a PEC-478/2010, do Deputado Carlos Bezerra, (PMDB-MT), convocando a Bancada Catarinense para dar celeridade ao processo de tramitação e aprovação da referida PEC., onde pede a revogação do parágrafo único do artigo 7º, da Constituição Federal, com isso dando igualdade dos direitos trabalhistas a todos os trabalhadores, indistintamente.
Para corroborar, essa semana 182 países aprovaram, em uma Convenção histórica na OIT (Organização Internacional do Trabalho), os direitos dos empregados domésticos. O Brasil votou a favor do acordo mundial que estende para os empregados domésticos os direitos trabalhistas, artigo 7º da Constituição Federal, que até então só beneficiava na totalidade os trabalhadores urbanos e rurais, deixando essa classe de 7 (sete) milhões de empregados a margem dos mesmos.

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