12 de abr. de 2010

VEREADOR MÔRO DEFENDE LEI ATUAL QUE BENEFICIA CONTRIBUINTES DO IPTU.


Recentemente na câmara de vereadores houve discussão de matéria referente à remissão do IPTU, apresentada pelo vereador Anilton Freitas, na oportunidade o mesmo alegou que, para evitar que este setor transforme-se em “maquina de votos”, entraria com um pedido de emenda das leis nº 157 de 14 de Novembro de 2001que trata da remissão do imposto e a nº 266 de 04 de Outubro de 2006 que dispõe do pedido de isenção, observam as leis que todo ano o contribuinte deverá encaminhar o seu pedido de remissão e ou isenção, alterando para que o pedido seja feito a cada 5 anos, além disso, questionou que pessoas que ocupam cargos desta natureza (públicos), não deveriam ser candidatos.
O Vereador Leandro Môro, motivado pelas colocações insinuosas daquele colega vereador, posicionou-se, dizendo que sua votação de 2.926 votos, o 2º mais votado na eleição de 2008, e o 5º mais votado na historia política de Lages, se deu em virtude ao tratamento dispensado as pessoas, em mais de 30(trinta) anos de serviços prestados a comunidade.
Môro ainda alertou que tal matéria é inconstitucional, pois caracteriza renuncia de receita. Falou dos critérios e requisitos que o contribuinte precisa apresentar para alcançar o beneficio oferecido através de lei municipal que trata da remissão e isenção, justificou o vereador.
Em seu pronunciamento Leandro Môro destacou ainda que muitos candidatos que desempenharam a referida função não se elegeram. Citou que outros secretários responsáveis por suas pastas foram candidatos e mesmo assim nem todos foram eleitos, como por exemplo, os da Educação, Habitação etc.
Entende o vereador Môro que exatamente os que ocupam cargos públicos deveriam ser candidatos natos, contestando a alegação do seu colega.
Para finalizar Antonio Leandro Môro defendeu que apenas delegados, religiosos, policiais, e analfabetos deveriam ser impedidos a canditar-se em cargos públicos.



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