27 de out. de 2009



  É Possível Melhorar a Qualidade de Vida das Nossas Crianças e Adolescentes



O vereador Leandro Môro, usou seu espaço na câmara dia 26/10/2009 para alguns esclarecimentos de como, nós cidadãos brasileiros, podemos ajudar a melhorar a qualidade de vida das nossas crianças e adolescentes através de doações aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, através da lei 8.069/90, foi instituído incentivo fiscal, relativo à deduções de IMPOSTO DE RENDA para pessoas jurídicas e físicas que efetuarem contribuições e doações aos fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Sabemos que o objetivo principal desta medida, é basicamente, repassar parte do IMPOSTO DE RENDA que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes.
Considerando que o Artigo 260 da citada lei, as contribuições poderão ser efetuadas por pessoas físicas, e estas deduzidas no IMPOSTO apurado, as doações feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Que, o contribuinte que efetua a doação aos Fundos mencionados acima, até o dia último do ano, e na apuração do seu IMPOSTO DE RENDA da Declaração de Ajuste Anual do referido ano, cuja entrega se dá no ano seguinte, o tributo é deduzido o valor doado.
Que, o Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2009, a ser deduzidos os valores doados entre 01/01 a 31/12/2009 na referida Declaração.
Considerando que, a captação desses recursos, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem contribuir em muito para o bem estar Social das nossas Crianças e Adolescentes.
E, reconhecendo que falta esclarecimento da opinião pública, para dizer do benefício e do tamanho da relevância que o caso em parte requer e merece, certamente aumentará o número de atendimento que podemos alcançar, com essas novas propostas.
Nossa proposta é alterar a situação das doações feitas por pessoa física que hoje é somente através de formulário completo, até 31/12 do ano Base 2009, para ser compensado no ano financeiro 2010, e ‘ Pessoa Jurídica, as doações seriam deduzidas, somente com base no lucro real em qualquer data.
Por fim, propomos que as doações sejam feitas através de formulários COMPLETOS E/OU SIMPLIFICADOS e que haja permissão de doações no momento da EFETIVAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA da Pessoa Física e na declaração de Pessoa Jurídica possa existir doações pelo lucro PRESUMIDO e não mais pelo lucro REAL, como atualmente é praticado.

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