31 de ago. de 2010

Vereador Môro Quer Aprovação de Lei que Proíbe Empresas de Consultar SPC e SERASA.

Em proposta aprovada na Sessão da Câmara de Vereadores na ultima segunda-feira, 30 de Agosto, foi encaminhada ao Senado Federal e a bancada Catarinense em Brasília pedido para aprovação do Projeto de Lei n 266/08 do Senador Mário Couto do PSDB-PA, que proíbe as empresas de excluírem candidatos a uma vaga de emprego por estes estarem com seus nomes inclusos na lista do SPC e/ou SERASA.

Môro ressalta em seu pedido que muitas vezes os candidatos a uma vaga de trabalho preenchem todos os requisitos necessários para ocuparem determinado cargo, mas são impedidos por estarem com o nome incluso na lista de inadimplentes dos órgãos citados.



Leia na integra a Moção Legislativa encaminhada ao Senado Federal de autoria do Vereador Leandro Môro:




MOÇÃO LEGISLATIVA N.º /2010



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES



SOLICITA APOIO PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 266/08, PROIBINDO A PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS A UMA VAGA DE TRABALHO, POR SE ENCONTRAREM INSCRITOS EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA.



ANTÔNIO LEANDRO MÔRO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa pela Bancada do PP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, após manifestação do Egrégio Plenário, solicitar envio de Moção Legislativa ao Exmo. Senhor Presidente do Senado Federal, JOSÉ SARNEY, aos Exmo. Senhores Senadores da República e Deputados Federais da Bancada do Estado de Santa Catarina no Congresso Nacional, com o seguinte teor:



CONSIDERANDO:


— As dificuldades de reinserção no mercado de trabalho das pessoas desempregadas, que encontram obstáculos quase intransponíveis para voltar a trabalhar, agora, se veem diante de mais uma barreira à obtenção de emprego: o requisito da ausência de inscrição nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA);


— Que a situação de exigência da ausência de inscrição, ocorre diante da total indiferença das autoridades encarregadas da fiscalização das relações de trabalho, em especial, o Ministério do Trabalho, e ainda com a anuência de muitos sindicatos de classe;



— Que o trabalhador desempregado não tem salário e, por conseqüência óbvia, não tem dinheiro para arcar com suas dívidas, inevitavelmente sofrendo a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes;



— Que o problema é mais sério do que se possa imaginar, uma vez que uma imensa parcela de pessoas sequer conseguiu o primeiro emprego e já se encontra inclusa em cadastros de inadimplentes. Exemplo: os estudantes financiados pelo FIES, que não conseguem pagar o financiamento depois de formados e, como forma de coerção, são colocados nos cadastros de inadimplentes.


— Que esta atitude tira a liberdade das pessoas, e o que é pior, priva as mesmas de sobreviverem com dignidade, esperança e perspectiva de vida, já tão difícil pelas instabilidades naturais do mercado de uma forma geral.



— Que a Exposição de Motivos do Projeto de Lei do Senador Mário Couto, ressalta que muitas vezes o candidato a uma vaga de emprego atende todas as demais qualificacões necessárias para assumir determinado cargo, mas fica impedido por estar com o nome incluso em instituicões de protecão ao crédito. Menciona ainda a Exposição de Motivos do Projeto de Lei, que a investigacão sigilosa praticada pela empresa impede o candidato à vaga de emprego, apresentar alegacões em sua defesa.



— Que o Brasil ratificou a Convencão nº 111 da Organizacão Internacional do Trabalho (OIT) sobre Discriminacão em Matéria de Emprego e Ocupacão, porém esta Convencão nao trata especificamente desta matéria, razao pela qual o Senador Mário Couto propôs o presente Projeto de Lei.




Ante ao exposto, solicitamos:



O apoio para a aprovacão, com a maior brevidade e celeridade possivel, do Projeto de Lei N º266/08, que ora tramita no Senado Federal, de autoria do Senador Mário Couto do PSDB-PA, dispondo “que os candidatos a uma vaga de trabalho nao podem ser preteridos, pelo fato de estarem temporariamente com seus nomes inscritos em instituicões de protecão ao credito”



Sala das Sessões, data

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